Coronavírus: a intromissão dos governos na liberdade religiosa passou dos limites

Foto: Reprodução/Internet
A pandemia do novo coronavírus obrigou governos de vários países do mundo a tomar medidas restritivas rígidas para conter o avanço da doença causada pelo novo coronavírus: a Covid-19. A regra nestes tempos é evitar aglomeração de pessoas, para conter o contágio. Escolas, repartições públicas, comércio, atividades esportivas e prática de atividades físicas em locais públicos foram paralisados por decretos baixados pelos governantes. 

No entanto, até onde vai a autoridade dos governos em relação ao culto religioso? Há um ditado popular que diz que "o seu direito termina quando o meu começa". O que temos visto nos últimos dias em alguns lugares do Brasil e do mundo é uma verdadeira violação ao direito de liberdade religiosa e ao exercício do culto religioso garantidos por lei na constituição da maioria dos países do mundo, inclusive no Brasil. 

A Igreja Católica no mundo inteiro acatou as medidas restritivas e tem obedecido as autoridades para proteger seus fiéis e colaborar no combate ao coronavírus, mas há governos que se acham na autoridade de dizer como, quando e onde um rito religioso deve ser realizado, ao ponto de querer proibir missas e celebrações feitas com o mínimo de pessoas possíveis e transmitidas via internet. 

Em Santa Catarina, recentemente, o governador Carlos Moisés havia autorizado a reabertura das igrejas em território catarinense, mas, ao mesmo tempo, determinava que as hóstias a serem usadas nas Missas deveriam ser pré-embaladas para, supostamente, para evitar novos contágios do coronavírus. O portaria nº 254 assinada pelo governador dizia que:

Nos cultos em que houver a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os elementos somente poderão ser partilhados se estiverem pré-embalados para uso pessoal.

Nada mais absurdo. E o pior é que as autoridades católicas e públicas não foram sequer consultadas para tal decisão, como confirmou a CNBB regional Sul 4. A Arquidiocese de Florianópolis precisou entrar em contato com a Superintendência de Vigilância Sanitária de Santa Catarina para explicar as particularidades do sacramento da Eucaristia e, por conseguinte, a impossibilidade do uso de embalagens. A comunhão “sem embalagem” acabou sendo liberada, desde que mantidos o distanciamento social e as regras de higiene amplamente divulgadas desde o começo da epidemia no país.

Na cidade de Poços de Caldas(MG), na noite do dia 24 de abril, a transmissão ao vivo de uma celebração da igreja Anglicana  foi interrompida por agentes da prefeitura. Cumprindo a determinação de não abrir as portas da igreja para fiéis, por prevenção ao coronavírus, enquanto realizava uma missa online o bispo Ronaldo Melo foi interrompido e orientado a encerrar a celebração. O detalhe, é que dentro da igreja, havia o reverendo e mais quatro pessoas, que faziam parte da transmissão. 

Na França, no domingo, dia 19 de abril, um padre chamado Philippe de Maistre, foi preso por se recusar a parar a celebração da Santa Missa, na igreja de Saint-André-de-l'Europe, que estava sendo transmitida nas redes sociais, a portas fechadas, com mais seis pessoas: um acólito, um cantor, um organista e três paroquianos que respondiam e faziam as leituras. Na ocasião, policiais armados invadiram a igreja e ordenaram que a missa fosse interompida, mesmo sabendo que a legislação francesa proíbe que a polícia entre armada nos templos, a não ser em circunstâncias obviamente excepcionais como uma ameaça terrorista, por exemplo.Consciente de não estar cometendo crime algum, o pe. Philippe decidiu, corretamente, continuar a celebração. Foi preso por isso. 

No Brasil, a constituição, no artigo 5º, em seu sexto inciso, afirma que:

Inciso VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Esse inciso garante que todos os brasileiros e estrangeiros que moram no Brasil são livres para escolher sua religião, praticar e professar sua crença e fé, seja num ambiente doméstico ou em um lugar público. Isso significa que os governos não podem agir no sentido de obrigar as pessoas a adotarem uma ou outra religião ou de proibir os cidadãos de seguirem uma crença e participarem seus cultos.
Portanto, nenhum governante pode proibir o exercício do culto religioso, principalmente quando tal religião obedece as normas restritivas impostas num caso de saúde pública, como a pandemia que estamos vivendo. 

Estão usando a crise do coronavírus como justificativa para violar o direito da igreja e dos fiéis de professarem a sua fé, como lhes garante a constituição brasileira. A igreja foi uma das primeiras instituições a colaborar no combate ao Covid-19, adotando medidas para evitar aglomeração de pessoas, mas ao mesmo tempo, garantindo o direito do povo de Deus de participar, mesmo que pelas redes sociais, da Santa Missa. O mínimo que se espera de qualquer governante é respeito e empatia. 

Estamos vivendo tempos que nos convidam a refletir profundamente sobre a perseguição à nossa igreja, disfarçada de discursos politicamente corretos, com o pretexto de uma laicidade mentirosa para destruir a fé e a moral cristã. O estado é laico, mas não é ateu. 

O padre Paulo Ricardo, em seu artigo do dia 20 de abril, no seu site, disse que:

É o momento de todo católico buscar a Deus como nunca antes o buscou! Se o fechamento das igrejas não for um alerta para os católicos, não sei o que será. Devemos lutar com um fervor ainda maior para permanecer perto de Jesus nesta época de tanta carência espiritual e de tantos pecados dentro e fora da Igreja. 

Que isto sirva de reflexão para todos nós. Sejamos prudentes, mas não permitamos que a prudência nos acovarde para expressar e defender a nossa fé cristã católica. É preciso ser cristão com amor e com ardor. 

Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.